Descubra quais os descontos indevidos que você pode ter direito a resgatar após a rescisão contratual da sua representação comercial.
O Representante Comercial autônomo é uma profissão relativamente nova, que surgiu substituindo a burocracia dos trabalhadores fixos para os contratos de trabalho. Segundo os termos do art. 1º da LRC, a representação comercial pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica, dessa forma, as partes assinam um contrato assumindo um compromisso legal em formato de contratação empresarial.
Consulte: se você tem valores descontados indevidamente na sua representação comercial.
Do contrato de trabalho à rescisão
Os contratos com os representantes comerciais devem ser feitos de forma escrita e assinado em duas vias que precisam se manter com ambas as partes, para melhor segurança de todos. O prazo dos contratos pode ser alinhado como determinado ou indeterminado, ou seja, podem ter ou não uma data de término contratual. Isso pode ser alinhado entre as partes de acordo com suas necessidades e metas que serão alcançadas.
As partes podem rescindir o contrato por justa causa a qualquer momento, desde a falta de pagamento, descumprimento de atividades obrigatórias previstas no contrato, entre diversos outros motivos que estão descritos no art. 35 e 36 da LRC. Contratos que são rescindidos por outros motivos se enquadram no fator sem justa causa.
Consulte: se você tem valores descontados indevidamente na sua representação comercial.
Descontos indevidos em rescisão
Todas as representações comerciais que obtiverem rescisão, podem possuir descontos indevidos para os representantes, que por desconhecerem a legislação podem estar deixando dinheiro para trás.
Além da indenização de 1/12 avos do total da contribuição, algumas empresas também devem pagar um percentual baseado nas comissões recebidas pelo representante e em muitos casos, descontos de 15% do imposto de renda também podem ser reavaliados.
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