Não é novidade que profissionais da área de saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos e muitos outros, trabalham em mais de um lugar ao mesmo tempo. Essa situação pode ter ocorrido apenas em um período curto, mas ainda é muito comum. Esse tipo de trabalho é considerado uma atividade concomitante.
Consideramos uma atividade concomitante quando um profissional trabalha em dois lugares ao mesmo tempo. Ou seja, quando um médico trabalha em um hospital na parte da manhã e em uma clínica particular no turno da noite. Também existem algumas situações em que o profissional possui um contrato de prestação de serviços ou recolheu um período autônomo concomitante.
Nesses casos, quando são realizados recolhimentos de contribuições previdenciárias (INSS) em dois lugares ao mesmo tempo, ocorre a chamada atividade concomitante.
O grande problema é que grande parte dessas aposentadorias não são somadas em sua integralidade, pois se encaixam na atividade concomitante. E os cálculos são divididos em atividade principal e secundária, o que faz reduzir e bastante o valor do cálculo de concessão da aposentadoria.
Médico consulte: se você tem valores descontados indevidamente.
Como revisar a aposentadoria nos casos de Médico Concomitante?
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), em 2018, determinou que nas aposentadorias concedidas após abril de 2003, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente. Ou seja, a revisão consiste em somar as rendas que ocorreram de forma concomitante, o que faz elevar o valor da aposentadoria.
Em contrapartida, por mais que pareça simples, o INSS apresenta uma certa resistência e considera apenas parte da segunda atividade na soma, o que acaba reduzindo e bastante o valor da aposentadoria.
Se você se encaixa nesse caso, você pode procurar uma empresa de Recuperação de Ativos e Assessoria, como a BHS, empresa com profissionais com mais de 20 anos de experiência no mercado e se informar sobre os seus direitos.
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